Prof. Rafael dos Santos Borges
sexta-feira, 14 de maio de 2021
quarta-feira, 17 de março de 2021
Absolutismo e Mercantilismo: O Parto do Estado Moderno
Sobre
a imagem: Tulip Trade, Unknown Dutch Artist, circa 1650.
"Mania
das tulipas, tulipomania febre da tulipa ou crise das tulipas são expressões
referentes a um episódio da História dos Países Baixos que deu origem à
primeira bolha especulativa conhecida".
A conjunção dos interesses da burguesia e do rei foram fundamentais na construção do Estado Absolutista.
Um Estado Moderno - Laico em detrimento de um Estado Medieval - Clerical, que atrapalhava a liberdade de iniciativas comerciais (Mercantilistas). Uma vez que a política medieval era nobre (ritualística e fidalga- filha de alguém), que tornava as realizações mercantis onerosa para os comerciantes livres (burgueses) e complicadas, pois muitos burgueses eram de religiões dispersas (judeus, muçulmanos, ciganos).
Com o Renascimento Cultural emergiu a individualidade ao mesmo tempo que estimulou o ideal nacional, do qual o rei era a própria representação material, visto como indivíduo modular exemplar e defensor e protetor da nação. Devemos levar em consideração o fato de que existia uma tradição de poder hereditário, firmado durante toda a Idade Média, quando o poder real não tinha existência de fato, mas sim de direito.
Mas a referência inaugural da
filosofia política moderna, o livro "O príncipe", do florentino Nicolau Maquiavel
(1469-1527), que refletiu sobre as dificuldades de se promover a unificação
política italiana mas, sobretudo, iniciou uma forma original de pesquisa política,
centrada no exercício do poder como virtude própria da política – e não na
concepção da política como atividade dirigida à realização do bem comum. Em seu
chamado realismo político, Maquiavel separou a ética do
cristianismo, compreendendo a política como esfera exterior aos princípios
morais vigentes nas demais relações sociais. Evocando assim um Estado Moderno –
centralizado com um povo em território sob os domínios de um exército de apenas
único rei que cobrasse determinados impostos.
Assim durante os
séculos XVI e XVII, diversos pensadores buscaram justificar o poder absoluto
dos monarcas. A principal obra de Nicolau Maquiavel, O Príncipe,
escrita para responder a um questionamento a respeito da origem e da manutenção
do poder, influenciou os monarcas europeus, que a utilizaram para a defesa do
absolutismo. Maquiavel defendia o Estado como um fim em si mesmo, afirmando que
os soberanos poderiam utilizar-se de todos os meios – considerados lícitos
ou não – que garantissem a conquista e a continuidade do seu poder. As
ações do Estado são regidas pela racionalidade, e não pela moral. Jean Bodin, autor de A República, associava o Estado
à própria célula familiar, colocando o poder real como ilimitado, comparado ao
chefe da família. Jacques Bossuet, contemporâneo de Luís XIV, foi o maior defensor
do direito divino dos reis; em sua obra A Política Extraída
da Sagrada Escritura, afirmava que a monarquia era de origem divina,
cabendo aos homens aceitar todas as decisões reais, pois questioná-las
transformá-los-ia não somente em inimigos públicos, mas também em inimigos de
Deus.
Thomas Hobbes,
autor de Leviatã, proclamou que, em seu estado natural, a vida
humana era "solitária, miserável, desprezível, bestial e breve";
buscando escapar da guerra de todos contra todos, os homens uniram-se em torno
de um contrato para formar uma sociedade civil, legando a um soberano todos os
direitos para protegê-los contra a violência.
Nas
especulações políticas da filosofia moderna, projetaram-se as teorias
contratualistas de Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e de
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), assentadas na tese de que a sociedade
política é uma construção artificial da humanidade para superar uma original
condição de natureza da humanidade.
O tribunal real passou a
ser considerado última instância julgadora, tornando-se superior aos tribunais
feudais. Os culpados poderiam apelar para o tribunal real, e eram normalmente
considerados inocentes, mediante uma contribuição em dinheiro. Assim, a justiça
transformou-se em outra fonte de renda. O clero, que somente poderia ser
julgado por tribunais eclesiásticos, passou a ser controlado pelo rei. As
petições para julgamento em última instância no tribunal papal, que funcionava
em Roma, foram cancelada. NÃO VALE MAIS RECLAMAR AO BISPO, AO PAPA...
O Feudalismo ruía pela
força revolucionária das relações mercantis, que séculos depois, tanto quanto
sua forma de produção arcaica era insuficiente para superar a crise do século
XIV (Peste Negra, Crise ambiental e Fome, Guerras Internacionais e Religiosas).
O Mercantilismo, ou,
Pré-capitalismo, se fez com a inovação das
rodas de fiar, das tecelagens com força hidráulica e da forja que fez surgir a metalurgia
fabril. Além claro, da grande inovação tecnológica protagonizada pelos
portugueses, a Escola de Sagres, o que levou a Expansão Marítima.
Enquanto isso, nos países
baixos, como na Holanda, da crise das Tulipas, ilustrada acima, letras de
câmbio, bolsas de valores, tornavam mais complexas e livres as trocas
monetárias, para além do emissionismo de moeda com lastro nos tesouros- coroas
reais.
Desta maneira, para as práticas capitalistas nascentes serem livres, era preciso, que houvesse proteção e até cerceamento da liberdade dos rivais de outras nações, de outros reis. O Estado Moderno e o rei Absoluto protegia o capitalismo mercantilista nascente. As idealizações liberalizante ou liberais, surgem no século XVII por entender que o capitalismo poderia seguir, sem o Estado Moderno Absolutista que regulamentava e era oneroso. Apenas no século XX, após a Revolução Russa e no contexto da Guerra Fria, que o Estado de estabelece como instrumento de superação da opressão (ideais e realizações socialistas) ou de promoção do bem estar social.
sexta-feira, 15 de maio de 2020
terça-feira, 12 de maio de 2020
Éthos do brasileiro, indiferente e violento
Nesse sentido e sentimento o modo ser e a identidade do ser brasileiro vem à tona de com fervorosas contradições, pois a construção do ser nacional implica um modo de ser de vários sujeitos, seres com interesses e inclinações psíquicas próprias, únicas, mas que devem compor um coletivo.
A nacionalidade não é natural, ela é construída e reproduzida de maneira orquestrada, mas na maior parte das vezes não planejada.
Em síntese! Estou discutindo nacionalidade e patriotismo, que não é natural, é uma ideia construída e aceita como identidade de um grupo. (Quem gosta de indicação de leitura: Marilena Chauí, Nobert Elias).
Desde a formação dos Estados Nacionais no começo da era moderna europeia a nação estava ligada as leis, línguas, poder, por algum tempo rei, dentro de determinado território. Isso parece natural e eterno, mas não é (Existem outras formas de organização e identidade coletiva humana que ultrapassam as nações). Como os sentimentos de etnia dos judeus, de classe (idealizada pelo marxismo), das religiões e, mais recentemente, das minorias diversificadas e multiplicadas, que atenuam as ideias daquela coletividade nacional e fortalecem as outras ideias de coletividade.
Desde a formação dos Estados Nacionais no começo da era moderna europeia a nação estava ligada as leis, línguas, poder, por algum tempo rei, dentro de determinado território. Isso parece natural e eterno, mas não é (Existem outras formas de organização e identidade coletiva humana que ultrapassam as nações). Como os sentimentos de etnia dos judeus, de classe (idealizada pelo marxismo), das religiões e, mais recentemente, das minorias diversificadas e multiplicadas, que atenuam as ideias daquela coletividade nacional e fortalecem as outras ideias de coletividade.
Em síntese! Nacionalismo é uma forma de identidade no Brasil fraca e nesta época, antiquada! (Quem gosta de indicação de leitura: Baumam e Bordoni, sobre Estado em Crise; Darci Ribeiro, sobre o Povo Brasileiro, Milton Santos, sobre o apagar das fronteiras nacionais, Dubet, sobre abrandamento da consciência de classe em favor de identidades de minorias).
Por isso, era de se esperar que qualquer crise séria, que não fosse o estado permanente de crise econômica, sistematizado desde dos anos oitenta, traria à tona a fragilidade nacional dos países não europeus, em especial os pobres, como o Brasil, que fracamente apagou as contradições com uma sobreposição multicultural, comunhão étnica. Descendentes de migração recente resguardam uma saudade de uma mística e nobre origem europeia, ou japonesa, para travestirem uma roupagem de elite. Descentes africanos, indígenas e pobres de origem cabloca têm sua origem apagada ou caricaturada, vestem o que sobra de uma roupagem nativa.
Isso explica em parte a pouca, ou nenhuma, empatia entre os brasileiros de distintas classes, também explica em parte a falta de sentimento comum, ou de comunidade e a indiferença que solidifica a sociedade como violenta. (Quem gosta de indicação de leitura: Teresa Pires do Rio Caldeira, sobre violência e urbanização).
Em síntese, agora de fato, ligando os pontos. Estamos em crise social real que trouxe a tona que nossa nacionalidade é mal resolvida, nação já está fora de moda com advento da tecnologia e da economia informacional, não temos uma consciência comunitária, logo não temos base para consciência nacional, prova disso é que somos violentos e indiferente a violência (herança da escravidão), as saídas de apelo nacionalista, comunitário nos levam a outras encruzilhadas e a crise não passa.
No Brasil a individualidade tem apelo muito maior, talvez, mais sensível, devemos pactuar pela responsabilidade de cada um e a vergonha que é ser guiado por ideias totais, que aniquilam o indivíduo.
Referências Bibliográficas:
BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de crise. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2016.
CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. Brasiliense, 2017.
DUBET, François. As desigualdades multiplicadas ou as vicissitudes da igualdade. François Dubet, As desigualdades multiplicadas. Trad. Sérgio Miola. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.
DO RIO CALDEIRA, Teresa Pires. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. Editora 34, 2000.
ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Zahar, 2001.
MILTON, SANTOS. Por uma outra globalização: Do pensamento único à consciência universal. São Paulo: Record, 2000.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. Global Editora e Distribuidora Ltda, 2015.
terça-feira, 7 de abril de 2020
Individuo e Sociedade
Os termos “indivíduo” e “comunidade” parecem possuir significados opostos. Por um lado, “indivíduo” quer dizer “o que não pode ser dividido”, estando associado, portanto, às noções de “unicidade”, “unidade”, “propriedade”, “particularidade”, ou seja, a tudo aquilo que não é partilhado. Por outro lado, “comunidade” se refere àquilo que é “comum”, àquilo que é de todos (sem ser de ninguém em particular), àquilo que concerne a todos. Logo, a palavra “comunidade” está relacionada à vida em comum, à existência compartilhada, ao passo que “indivíduo” diz respeito à autonomia e à independência.
Porém, esse contraste terminológico não deve fazer esquecer que, no que concerne à existência humana, não é possível falar de indivíduo sem referir-se à comunidade, e vice-versa. Isso significa que o ser humano encontra-se sempre inserido em uma comunidade. É preciso, contudo, ter em mente que essa inserção não é idêntica àquela que identificamos em outros animais, como as abelhas ou as formigas. No caso do ser humano, a vida em comunidade não resulta meramente de uma tendência instintiva (embora tenha relação com as necessidades). Além disso, ela está ligada àquilo que chamamos de cultura, o que permite pensar em uma série de diferenças para com a vida animal. Por exemplo, a presença da linguagem ou, ainda, a existência de um conjunto de princípios que orientam o comportamento (a moral e as leis).
Tendo isso em mente, podemos perceber que a existência em comunidade (e poderíamos também dizer: a vida em sociedade) é de importância fundamental para a constituição de quem nós somos como indivíduos. Por esse motivo, o que entendemos por nossa “individualidade” está em estreita dependência da vida em comunidade. Os animais, nesse sentido, não possuem “individualidade” (a não ser que tomemos este termo em uma acepção biológica e, nesse caso, são indivíduos de uma espécie). Logo, falar de uma existência individual absolutamente autônoma e independente para o homem é uma abstração que não encontra correspondência na realidade.
Tendo isso em mente, podemos perceber que a existência em comunidade (e poderíamos também dizer: a vida em sociedade) é de importância fundamental para a constituição de quem nós somos como indivíduos. Por esse motivo, o que entendemos por nossa “individualidade” está em estreita dependência da vida em comunidade. Os animais, nesse sentido, não possuem “individualidade” (a não ser que tomemos este termo em uma acepção biológica e, nesse caso, são indivíduos de uma espécie). Logo, falar de uma existência individual absolutamente autônoma e independente para o homem é uma abstração que não encontra correspondência na realidade.
Retomemos, por um instante, a questão da linguagem. A faculdade cognitiva que nos capacita para o aprendizado da linguagem é um elemento constitutivo de nossa natureza, mas essa capacidade apenas é desenvolvida quando fazemos parte de uma comunidade lingüística. O uso das palavras e a compreensão de seu significado advêm, portanto, da socialização. Uma criança isolada da comunidade humana não irá falar espontaneamente. Mas o que devemos observar é que sem o desenvolvimento da linguagem uma criança não é capaz de construir sua identidade, não é capaz de se reconhecer como um indivíduo diferente dos demais e do mundo que a cerca.
Essa abordagem do problema, que poderíamos chamar, grosso modo, de psicológica, não é, contudo, aquela que iremos privilegiar. Nossa escolha será a de tratar a questão em uma perspectiva social e política. Essa opção se justifica pelo fato de que um dos aspectos mais importantes da relação entre indivíduo e comunidade é precisamente aquele referente às relações de poder (para uma melhor compreensão da natureza dessas relações.
Um pouco mais acima, falamos de princípios que regem a conduta individual dos membros de uma sociedade. Esses princípios podem ser ou morais ou legais. A esses devemos acrescentar os princípios políticos, os quais, em última instância, têm o mesmo objetivo dos dois outros, vale dizer, assegurar a conservação da associação política e o bem-estar de seus membros.
Um pouco mais acima, falamos de princípios que regem a conduta individual dos membros de uma sociedade. Esses princípios podem ser ou morais ou legais. A esses devemos acrescentar os princípios políticos, os quais, em última instância, têm o mesmo objetivo dos dois outros, vale dizer, assegurar a conservação da associação política e o bem-estar de seus membros.
De maneira muito esquemática, podemos dizer que os princípios morais constituem um conjunto de preceitos para a conduta que exigem a adesão consciente e voluntária do agente. Quanto à legalidade e aos princípios jurídicos, estamos aí no campo das leis. Estas também regulam o comportamento dos indivíduos, mas impõem uma obrigação que poderíamos chamar de “externa”. Sendo assim, seu princípio de validade dispensa a adesão interna. Quando falamos de princípios políticos, porém, estamos nos referindo aos fundamentos da vida em comum. E são esses fundamentos que permitem compreender a natureza do vínculo entre indivíduo e comunidade. Na história da filosofia vamos encontrar diferentes maneiras de definir esse laço. Em que pesem as inevitáveis lacunas, vamos selecionar alguns autores da tradição filosófica que podem, de alguma maneira, ajudar a esclarecer a questão.
O Texto acima pertence ao Módulo Didático: Indivíduo e Comunidade Currículo Básico Comum - Filosofia do Ensino Médio Autor(es): Helton Adverse Centro de Referência Virtual do Professor - SEE-MG / agosto 2010.
Agora vamos nos ater as ações sociais em Weber:
Conceito chave circunscrito as sociedades humanas e só existe quando o indivíduo estabelece uma comunicação com os outros.
Na visão de Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam.
O objeto da Sociologia é a realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que orientam a análise. Os tipos ideais servem como modelos e a partir deles a citada infinidade pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:
1. Ação social racional com relação a fins, na qual a ação é estritamente racional. Toma-se um fim e este é, então, racionalmente buscado. Há a escolha dos melhores meios para se realizar um fim.
2. Ação social racional com relação a valores, na qual não é o fim que orienta a ação, mas o valor, seja este ético, religioso, político ou estético.
3. Ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos, tais como orgulho, vingança, loucura, paixão, inveja, medo, etc...
4. Ação social tradicional, que tem como fonte motivadora os costumes ou hábitos arraigados.
Agora vamos nos ater as ações sociais em Weber:
Conceito chave circunscrito as sociedades humanas e só existe quando o indivíduo estabelece uma comunicação com os outros.
Na visão de Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam.
O objeto da Sociologia é a realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que orientam a análise. Os tipos ideais servem como modelos e a partir deles a citada infinidade pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:
1. Ação social racional com relação a fins, na qual a ação é estritamente racional. Toma-se um fim e este é, então, racionalmente buscado. Há a escolha dos melhores meios para se realizar um fim.
2. Ação social racional com relação a valores, na qual não é o fim que orienta a ação, mas o valor, seja este ético, religioso, político ou estético.
3. Ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos, tais como orgulho, vingança, loucura, paixão, inveja, medo, etc...
4. Ação social tradicional, que tem como fonte motivadora os costumes ou hábitos arraigados.
terça-feira, 17 de março de 2020
MEI? Estágio? Carteira Verde Amarela?
Mudanças em leis devem ser amplamente debatidas e contemplar os equilíbrios das partes e das relações, pois mudanças em leis são contra sensos, leis deveriam ser regras sólidas.
Essas reflexões são
importantes, os advogados podem contribuir melhor para o debate.
Assim nossas considerações
sobre a polêmica em torno da polarização entre a lei do estágio e a carteira
verde amarela será um resgate histórico.
Antiguidade: Os grandes embates
entre os legisladores gregos na Antenas antiga tratavam de polêmicas sobre
relações de trabalho, logo de início, sendo o ponto polêmico a escravidão por
dívidas. As Leis de Drácon, século 620 a.C. que deu origem ao termo draconiano,
que descreve quando uma lei é muito dura e penaliza mais os mais pobres, uma
vez que quase tudo era punido entre os plebeus e escravos com pena de morte e
punia as dívidas, com a escravidão. As relações entre trabalhadores e os
detentores de "capital" (anacronismo, desculpe) resultaram de leis
que destituía do trabalhador ao menos a liberdade. Pois bem, tais leis não
regularam com êxito as relações, tampouco regularizaram o conflito, e aqui o
que nos interessa, a escravidão por dívida foi revista, em uma "reforma deLeis" de Sólon, que abrandou as Leis de Drácon, proibiu a escravidão por
dívida e impôs limites à concentração de terras, pressionado por radicais,
ameaçados por aristocratas, Sólon preferiu sair de Atenas. De qualquer maneira
o debate político sobre leis e o trabalho tornou-se uma marca de nascença
da democracia.
Brasil Varguista: No Brasil
Getúlio Vargas, em primeiro de maio de 1943 por decreto lei (5.452), tenta
pôr fim a conflitos que existiam nas cidades e indústria desde 1910 e no Brasil
rural, emudecidos pela tradição escravista, mas existente a bastante tempo.
Esse primeiro conjunto de leis sobre o trabalho, teve inspiração fascista e foi
usado pelo governo autoritário de Vargas o Estado Novo, para controlar as
massas, ao mesmo tempo que atendeu reivindicações de regulamentação das
relações pelos trabalhadores.
Esses dois tempos históricos
servem para ilustrar, que há tensão em cada lei nova ou consolidada sobre as
relações trabalhistas.
O Debate sobre a Lei do
Estágio versus Carteira Verde Amarela revela muito mais a
tensão do que contradições sobre as leis.
A Lei do Estágio (11788 de2008), regulamenta as relações entre empresas, escolas (sobretudo faculdades) e
estudantes para atender a uma demanda de formação de mão de obra qualificada,
parcerias entre universidades - pesquisas e empresas - inovação.
A lei do Aprendiz A Lei do Aprendiz,
também conhecida como Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma
lei do Brasil aprovada em 2000 e regulamentada em 2005. Ela determina que toda
empresa de grande ou médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus
funcionários. regulamenta uma relação entre as empresas e os jovens, para
atender duas demandas, a inserção dos jovens trabalhadores menores de idade no
mercado de trabalho, com a obrigatoriedade da inclusão e permanência na escola,
mas a escola não faz o intermédio da relação.
A Lei doMicro Empreendedor Individual, Lei Complementar de 2008, atende outra demanda,
a da regularização fiscal, tributária e previdenciária de trabalhadores
informais, ao mesmo tempo que era uma estratégia de inclusão previdenciária,
também significava uma desoneração dos contratadores esporádicos e outras
formas diversas de relação trabalhista, muito mais individual, de profissões
liberais, como as ligadas a tecnologia da informação.
A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 foi uma mudança significativa na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.467 de
2017. O objetivo da reforma foi combater o desemprego, desonerar
setores produtivos e permitir que o "contratado"
"prevaleça" sobre o "legislado," regulamentado os
acordos entre patrões e empregados.
Agora a
Medida Provisória que instituiu a "Carteira Verde eAmarela," cria uma modalidade temporária de contrato de
trabalho, assim como alterar a legislação trabalhista, para incentivar a
contratação de jovens entre 18 e 29 anos excluídos do mercado de trabalho, que
nunca tiveram um vínculo empregatício, por meio de desoneração previdenciária,
incentivos ficais, mas são contratos, como o de estágio, que não deve
ultrapassar dois anos, mas diferentemente da lei do estágio, a jornada é de 40
horas, com possibilidade de horas extras, com teto, limite máximo de salário em
1497 reais.
Assim, a Carteira Verde e Amarela trata da relação entre uma
população excluída, que terá uma inserção incentiva, no mercado de trabalho,
mas ela não trata sobre aqueles que buscam qualificação para o trabalho e
inserção como mão de obra qualificada.
Qualquer outra consideração pode ser precipitada...
Prof. Dr. Rafael dos Santos Borges.
sexta-feira, 13 de março de 2020
Os Tipos de Silogismo: O pensamento antes do computador
Entender a lógica, como pensar, se o
pensamento sobre alguma coisa segue o caminho correto para pensá-lo.
A lógica não é ciência no sentido de
provar coisas na realidade, mas apenas instrumento de análise do alcance do
discurso argumentativo, prescrevendo os seus limites para evitar conclusões
inadequadas que não são autorizadas pela simples observação das regras do
raciocínio. Somos sempre lógicos ou ilógicos quando usamos nossa capacidade de
argumentar. O estudo da lógica permite apurar a validade dos argumentos que
empregamos para defender uma ideia, pois nem sempre um raciocínio bonito e bem
construído segue as regras do pensar corretamente.
O senso comum no uso que faz da palavra
lógica mostra uma conexão com o seu significado original derivado do termo
grego logos. Logos é conceito fundamental da filosofia grega antiga. Representa
o que os filósofos estoicos, por exemplo, entendiam ser a razão universal
presente em todas as coisas.
De modo mais geral e objetivo, logos
significa palavra ou discurso. Lógica, nesse sentido, é tudo o que diz respeito
ao discurso em sua capacidade de dizer algo com razão, razoabilidade e
inteligibilidade.
É o discurso capaz de comunicar
algo que pode ser compreendido pela inteligência. Logos é razão, e lógica, por
sua vez, é todo discurso capaz de expressar algo que seja compatível com as
leis da razão.
A lógica como disciplina da filosofia é,
pois, o estudo das leis que regem o pensamento racional. Pode-se definir a
lógica como disciplina filosófica, científica ou ainda como arte.
Foram os filósofos os primeiros autores
a se dedicarem ao estudo da lógica. Mais tarde, com o surgimento da ciência
moderna, nasceu uma lógica científica, como instrumento metodológico da
pesquisa científica, ligada principalmente às formas da matemática e da
expressão simbólica.
Qual é o Objeto de Estudo da Lógica?
O objeto de estudo da lógica são as leis
do raciocínio, expressa na argumentação.
Mas o que é um raciocínio?
Antes de definir o que é raciocínio,
leia com atenção as seguintes afirmações:
a) A rua ficou molhada.
b) Você esqueceu o filho na escola.
c) Paulo é vegetariano.
Bem, tudo isso para que você perceba que
lógica trabalha com a base elementar de todo tipo de raciocínio, a inferência.
Inferência é essa operação mental da razão que extrai de uma informação outra
necessariamente implicada ou nela pressuposta, como vimos acima a partir das
três sentenças (A, B e C) usadas como exemplos.
Raciocínio é uma forma de pensamento no
qual se derivam conclusões a partir de informações antecedentes. Inferir já é
raciocinar, pois é extrair uma informação de outra. Entretanto, há formas de raciocínios
mais complexos nos quais se associam informações para se concluir outras novas.
Observe o exemplo de raciocínio abaixo,
embora seja elementar, é mais complexo do que uma simples inferência, porque
associa duas informações para se concluir uma nova.
"Toda mulher é sábia. Maria é
mulher. Logo, Maria é sábia."
Inferência e raciocínio são as bases de
toda argumentação. Argumentar é expressar o raciocínio através da
linguagem.
O argumento é a forma material do
raciocínio, que é, por sua vez, uma operação mental, abstrata, o que não
significa que não seja produto da observação da realidade através de nossos
sentidos.
O argumento é expressão do raciocínio e
serve para defender e provar ideias e teses sobre um fato, situação ou tema
qualquer na forma da linguagem discursiva.
Argumento, inferência e raciocínio são
conceitos correlatos, estão entrelaçados.
Diferenças e relações entre argumentar e Raciocinar
Argumentar é ser capaz de exprimir em
linguagem racional, compreensível e, portanto, lógica, o raciocínio.
Raciocinar
é, por sua vez, inferir, isto é, extrair nova informação do que já se
conhece.
O procedimento correto da argumentação é
o objeto de estudo da lógica.
A lógica tem esta tarefa, verificar se o
raciocínio na forma da argumentação segue as leis corretas do pensamento
racional.
Esta postagem trata da lógica aristotélica, também conhecida como
Analítica. Não
é uma ciência, mas ela é propedêutica (introdução) às ciências.
Ela estuda os elementos (categorias) que compõem os
discursos, suas regras e funções.
·
Categorias se
estabelecem, são indefiníveis, gêneros supremos, ou seja,
universais.
·
Proposições (juízos
declarativos) sobre a realidade comportam valores semânticos de verdadeiro ou
falso.
·
O
silogismo determina um argumento ou um raciocínio dedutivo, o qual é formado
por três proposições que estão interligadas.
·
O
raciocínio é um processo do pensamento que associa juízos produzindo inferências.
·
O
encadeamento de proposições de modo a produzir conclusões com base nas
informações contidas nas primeiras é o que define o raciocínio.
Há diferentes modos ou
métodos de raciocinar (dedução, indução e analogia), mas há uma forma de
raciocinar que estrutura os elementos básicos do raciocínio: é a forma do
silogismo.
Passos importantes
para a compreensão do raciocínio silogístico:
·
O Silogismo
é um raciocínio básico de argumentação no qual se concluí algo por base em
outros raciocínios e premissas colocadas antes.
·
As Premissas- Proposições
que expressam juízos categóricos e antecedem a conclusão, ou seja, são enunciados
·
A
estrutura das premissas tem por base os elementos básicos:
·
Sujeito
(S) e predicado (P).
·
Termos: são
os elementos básicos que estruturam as premissas: o sujeito (S) e o
predicado (P), o que se fala do sujeito.
Eles são expressões de
simples apreensões, objetos, seres, coisas ou indivíduos sobre os quais se
atribui um predicado (Sujeito) ou se caracteriza como atributo ou predicado de
um sujeito (predicado).
Tipos de Silogismo
Segundo o Silogismo
Aristotélico, há dois tipos de silogismo:
·
Silogismo
Científico: baseado em
argumentos científicos, os quais contêm o valor de verdade nas premissas e nas
conclusões. Silogismos
Científicos são constituídos de juízos que visa demonstrar a verdade verificável
e universal.
As premissas do silogismo científico são
estruturadas de maneira prévia pois são
indemonstráveis, evidentes e causais, estabelecendo os três modos de se fazer
ciência (padronizar o pensamento):
A.
A partir de Axiomas, que são proposições evidentes por si mesmo, tais
como os três princípios lógicos (identidade, não contradição e terceiro
excluído) ou afirmações do tipo “O todo é maior que as partes”.
B.
Os Postulados, que são pressupostos de que se valem toda ciência.
C.
Parte-se de definições, ou seja, o que a coisa a ser estudada é como é,
porque é e sob quais condições ela é (o que, o como, o porquê, o se?).
É através do termo médio (que media) que
se alcança o conceito, pois a definição oferece o conceito por meio das
categorias e da inclusão necessária do indivíduo na espécie e no gênero. O
conceito oferece a essência do objeto.
·
Assim
há necessidade de com provar os argumentos, com base em quatro regras, como
vistas abaixo:
1.
As
premissas devem ser verdadeiras e não apenas possíveis ou prováveis;
2.
As
premissas devem ser indemonstráveis, pois a demonstração é o próprio argumento
e se tentássemos demonstrar as proposições, haveria uma regressão ao infinito;
3.
As
premissas devem ser mais claras ou inteligíveis do que a conclusão extraída
delas;
4.
As
premissas devem ser a causa da conclusão.
A ciência é, portanto, o conhecimento que vai do gênero
mais alto, mais universal, às espécies mais singulares, e a passagem entre
estes se faz por uma cadeia dedutiva (dedução). Definir é encontrar a diferença
específica entre seres do mesmo gênero.
·
Silogismo
Dialético: baseado em juízos hipotéticos ou incertos. Nesse caso, o silogismo é
usado nos estudos da retórica e da persuasão e refere-se as opiniões. Silogismos Dialéticos são juízos
constituídos por juízos hipotéticos e/ou disjuntivos, pois referem-se apenas a
opiniões, aquilo que é verossímil ou provável, não sendo, pois, objeto da
ciência, mas de persuasão. São usados na retórica, porque visam convencer e não
demonstrar uma verdade.
Também no vídeo vimos e
ouvimos sobre o silogismo poético. No qual o conjunto de premissas usam figuras
de linguagem, induções e comparações que depende de uma dedução embutida
(suposta ou oculta), para expressar algo além da compreensão expressa por raciocínio
categorial.
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