quarta-feira, 17 de março de 2021

Absolutismo e Mercantilismo: O Parto do Estado Moderno



Sobre a imagem: Tulip Trade, Unknown Dutch Artist, circa 1650.
"Mania das tulipas, tulipomania febre da tulipa ou crise das tulipas são expressões referentes a um episódio da História dos Países Baixos que deu origem à primeira bolha especulativa conhecida".

A conjunção dos interesses da burguesia e do rei foram fundamentais na construção do Estado Absolutista.
 
Um Estado Moderno - Laico em detrimento de um Estado Medieval - Clerical, que atrapalhava a liberdade de iniciativas comerciais (Mercantilistas). Uma vez que a política medieval era nobre (ritualística e fidalga- filha de alguém), que tornava as realizações mercantis onerosa para os comerciantes livres (burgueses) e complicadas, pois muitos burgueses eram de religiões dispersas (judeus, muçulmanos, ciganos).
 
Com  o Renascimento Cultural emergiu a individualidade ao mesmo tempo que estimulou o ideal nacional, do qual o rei era a própria representação material, visto como indivíduo modular exemplar e defensor e protetor da nação. Devemos levar em consideração o fato de que existia uma tradição de poder hereditário, firmado durante toda a Idade Média, quando o poder real não tinha existência de fato, mas sim de direito.
Mas a referência inaugural da filosofia política moderna, o livro "O príncipe", do florentino Nicolau Maquiavel (1469-1527),  que refletiu sobre as dificuldades de se promover a unificação política italiana mas, sobretudo, iniciou uma forma original de pesquisa política, centrada no exercício do poder como virtude própria da política – e não na concepção da política como atividade dirigida à realização do bem comum. Em seu chamado realismo político, Maquiavel separou a ética do cristianismo, compreendendo a política como esfera exterior aos princípios morais vigentes nas demais relações sociais. Evocando assim um Estado Moderno – centralizado com um povo em território sob os domínios de um exército de apenas único rei que cobrasse determinados impostos.  
Assim durante os séculos XVI e XVII, diversos pensadores buscaram justificar o poder absoluto dos monarcas. A principal obra de Nicolau Maquiavel, O Príncipe, escrita para responder a um questionamento a respeito da origem e da manutenção do poder, influenciou os monarcas europeus, que a utilizaram para a defesa do absolutismo. Maquiavel defendia o Estado como um fim em si mesmo, afirmando que os soberanos poderiam utilizar-se de todos os meios – considerados lícitos ou não – que garantissem a conquista e a continuidade do seu poder. As ações do Estado são regidas pela racionalidade, e não pela moral. Jean Bodin, autor de A República, associava o Estado à própria célula familiar, colocando o poder real como ilimitado, comparado ao chefe da família. Jacques Bossuet, contemporâneo de Luís XIV, foi o maior defensor do direito divino dos reis; em sua obra A Política Extraída da Sagrada Escritura, afirmava que a monarquia era de origem divina, cabendo aos homens aceitar todas as decisões reais, pois questioná-las transformá-los-ia não somente em inimigos públicos, mas também em inimigos de Deus.
Thomas Hobbes, autor de Leviatã, proclamou que, em seu estado natural, a vida humana era "solitária, miserável, desprezível, bestial e breve"; buscando escapar da guerra de todos contra todos, os homens uniram-se em torno de um contrato para formar uma sociedade civil, legando a um soberano todos os direitos para protegê-los contra a violência.
Nas especulações políticas da filosofia moderna, projetaram-se as teorias contratualistas de Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), assentadas na tese de que a sociedade política é uma construção artificial da humanidade para superar uma original condição de natureza da humanidade.
O tribunal real passou a ser considerado última instância julgadora, tornando-se superior aos tribunais feudais. Os culpados poderiam apelar para o tribunal real, e eram normalmente considerados inocentes, mediante uma contribuição em dinheiro. Assim, a justiça transformou-se em outra fonte de renda. O clero, que somente poderia ser julgado por tribunais eclesiásticos, passou a ser controlado pelo rei. As petições para julgamento em última instância no tribunal papal, que funcionava em Roma, foram cancelada. NÃO VALE MAIS RECLAMAR AO BISPO, AO PAPA...

    O Feudalismo ruía pela força revolucionária das relações mercantis, que séculos depois, tanto quanto sua forma de produção arcaica era insuficiente para superar a crise do século XIV (Peste Negra, Crise ambiental e Fome, Guerras Internacionais e Religiosas).
O Mercantilismo, ou, Pré-capitalismo,  se fez com a inovação das rodas de fiar, das tecelagens com força hidráulica e da forja que fez surgir a metalurgia fabril. Além claro, da grande inovação tecnológica protagonizada pelos portugueses, a Escola de Sagres, o que levou a Expansão Marítima.
Enquanto isso, nos países baixos, como na Holanda, da crise das Tulipas, ilustrada acima, letras de câmbio, bolsas de valores, tornavam mais complexas e livres as trocas monetárias, para além do emissionismo de moeda com lastro nos tesouros- coroas reais.  
           
         Desta maneira, para as práticas capitalistas nascentes serem livres, era preciso, que houvesse proteção e até cerceamento da liberdade dos rivais de outras nações, de outros reis. O Estado Moderno e o rei Absoluto protegia o capitalismo mercantilista nascente.  As idealizações liberalizante ou liberais, surgem no século XVII por entender que o capitalismo poderia seguir, sem o Estado Moderno Absolutista que regulamentava e era oneroso. Apenas no século XX, após a Revolução Russa e no contexto da Guerra Fria, que o Estado de estabelece como instrumento de superação da opressão (ideais e realizações socialistas) ou de promoção do bem estar social. 

terça-feira, 12 de maio de 2020

Éthos do brasileiro, indiferente e violento

FIM DO MITO DO BRASIL PACÍFICO - Articulação e Diálogo ...

Ética com o duplo sentido semântico e etimológico remete o que é o "ser?" (como o sujeito é) e "modo de ser" (como o sujeito em sua época deve ser).
Nesse sentido e sentimento o modo ser e  a identidade do ser brasileiro vem à tona de com fervorosas contradições, pois a construção do  ser nacional implica um modo de ser de vários sujeitos, seres com interesses e inclinações psíquicas próprias, únicas, mas que devem compor um coletivo.
A nacionalidade não é natural, ela é construída e reproduzida de maneira orquestrada, mas na maior parte das vezes não planejada.
Em síntese! Estou discutindo nacionalidade e patriotismo, que não é natural, é uma ideia construída e aceita como identidade de um grupo. (Quem gosta de indicação de leitura: Marilena Chauí, Nobert Elias).
Desde a formação dos Estados Nacionais no começo da era moderna europeia a nação estava ligada as leis, línguas, poder, por algum tempo rei, dentro de determinado território. Isso parece natural e eterno, mas não é (Existem outras formas de organização e identidade coletiva humana que ultrapassam as nações). Como os sentimentos de etnia dos judeus, de classe (idealizada pelo marxismo), das religiões e, mais recentemente, das minorias diversificadas e multiplicadas, que atenuam as ideias daquela coletividade nacional e fortalecem as outras ideias de coletividade. 
Em síntese! Nacionalismo é uma forma de identidade no Brasil fraca e nesta época, antiquada! (Quem gosta de indicação de leitura: Baumam e Bordoni, sobre Estado em Crise; Darci Ribeiro, sobre o Povo Brasileiro, Milton Santos, sobre o apagar das fronteiras nacionais, Dubet, sobre abrandamento da consciência de classe em favor de identidades de minorias).  
Por isso, era de se esperar que qualquer crise séria, que não fosse o estado permanente de crise econômica, sistematizado desde dos anos oitenta, traria à tona a fragilidade nacional dos países não europeus, em especial os pobres, como o Brasil, que fracamente apagou as contradições com uma sobreposição multicultural, comunhão étnica. Descendentes de migração recente resguardam uma saudade de uma mística e nobre origem europeia, ou japonesa,  para travestirem  uma roupagem de elite. Descentes africanos, indígenas e pobres de origem cabloca têm sua origem apagada ou caricaturada, vestem o que sobra de uma roupagem nativa. 
Isso explica em parte a pouca, ou nenhuma, empatia entre os brasileiros de distintas classes, também explica em parte a falta de sentimento comum, ou de comunidade e a indiferença que solidifica a sociedade como violenta. (Quem gosta de indicação de leitura: Teresa Pires do Rio Caldeira, sobre violência e urbanização).
Em síntese, agora de fato, ligando os pontos. Estamos em crise social real que trouxe a tona que nossa nacionalidade é mal resolvida, nação já está fora de moda com advento da tecnologia e da economia informacional, não temos uma consciência comunitária, logo não temos base para consciência nacional, prova disso é que somos violentos e indiferente a violência (herança da escravidão), as saídas de apelo nacionalista, comunitário nos levam a outras encruzilhadas e a crise não passa. 
No Brasil a individualidade tem apelo muito maior, talvez, mais sensível, devemos pactuar pela responsabilidade de cada um e a vergonha que é ser guiado por ideias totais, que aniquilam o indivíduo.       



Referências Bibliográficas:

BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de crise. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2016.
CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. Brasiliense, 2017.
DUBET, François. As desigualdades multiplicadas ou as vicissitudes da igualdade. François Dubet, As desigualdades multiplicadas. Trad. Sérgio Miola. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.
DO RIO CALDEIRA, Teresa Pires. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. Editora 34, 2000.
ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Zahar, 2001.
MILTON, SANTOS. Por uma outra globalização: Do pensamento único à consciência universal. São Paulo: Record, 2000.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. Global Editora e Distribuidora Ltda, 2015.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Individuo e Sociedade



Os termos “indivíduo” e “comunidade” parecem possuir significados opostos. Por um lado, “indivíduo” quer dizer “o que não pode ser dividido”, estando associado, portanto, às noções de “unicidade”, “unidade”, “propriedade”, “particularidade”, ou seja, a tudo aquilo que não é partilhado. Por outro lado, “comunidade” se refere àquilo que é “comum”, àquilo que é de todos (sem ser de ninguém em particular), àquilo que concerne a todos. Logo, a palavra “comunidade” está relacionada à vida em comum, à existência compartilhada, ao passo que “indivíduo” diz respeito à autonomia e à independência.
Porém, esse contraste terminológico não deve fazer esquecer que, no que concerne à existência humana, não é possível falar de indivíduo sem referir-se à comunidade, e vice-versa. Isso significa que o ser humano encontra-se sempre inserido em uma comunidade. É preciso, contudo, ter em mente que essa inserção não é idêntica àquela que identificamos em outros animais, como as abelhas ou as formigas. No caso do ser humano, a vida em comunidade não resulta meramente de uma tendência instintiva (embora tenha relação com as necessidades). Além disso, ela está ligada àquilo que chamamos de cultura, o que permite pensar em uma série de diferenças para com a vida animal. Por exemplo, a presença da linguagem ou, ainda, a existência de um conjunto de princípios que orientam o comportamento (a moral e as leis).
Tendo isso em mente, podemos perceber que a existência em comunidade (e poderíamos também dizer: a vida em sociedade) é de importância fundamental para a constituição de quem nós somos como indivíduos. Por esse motivo, o que entendemos por nossa “individualidade” está em estreita dependência da vida em comunidade. Os animais, nesse sentido, não possuem “individualidade” (a não ser que tomemos este termo em uma acepção biológica e, nesse caso, são indivíduos de uma espécie). Logo, falar de uma existência individual absolutamente autônoma e independente para o homem é uma abstração que não encontra correspondência na realidade.
Retomemos, por um instante, a questão da linguagem. A faculdade cognitiva que nos capacita para o aprendizado da linguagem é um elemento constitutivo de nossa natureza, mas essa capacidade apenas é desenvolvida quando fazemos parte de uma comunidade lingüística. O uso das palavras e a compreensão de seu significado advêm, portanto, da socialização. Uma criança isolada da comunidade humana não irá falar espontaneamente. Mas o que devemos observar é que sem o desenvolvimento da linguagem uma criança não é capaz de construir sua identidade, não é capaz de se reconhecer como um indivíduo diferente dos demais e do mundo que a cerca.
Essa abordagem do problema, que poderíamos chamar, grosso modo, de psicológica, não é, contudo, aquela que iremos privilegiar. Nossa escolha será a de tratar a questão em uma perspectiva social e política. Essa opção se justifica pelo fato de que um dos aspectos mais importantes da relação entre indivíduo e comunidade é precisamente aquele referente às relações de poder (para uma melhor compreensão da natureza dessas relações.
Um pouco mais acima, falamos de princípios que regem a conduta individual dos membros de uma sociedade. Esses princípios podem ser ou morais ou legais. A esses devemos acrescentar os princípios políticos, os quais, em última instância, têm o mesmo objetivo dos dois outros, vale dizer, assegurar a conservação da associação política e o bem-estar de seus membros.
De maneira muito esquemática, podemos dizer que os princípios morais constituem um conjunto de preceitos para a conduta que exigem a adesão consciente e voluntária do agente. Quanto à legalidade e aos princípios jurídicos, estamos aí no campo das leis. Estas também regulam o comportamento dos indivíduos, mas impõem uma obrigação que poderíamos chamar de “externa”. Sendo assim, seu princípio de validade dispensa a adesão interna. Quando falamos de princípios políticos, porém, estamos nos referindo aos fundamentos da vida em comum. E são esses fundamentos que permitem compreender a natureza do vínculo entre indivíduo e comunidade. Na história da filosofia vamos encontrar diferentes maneiras de definir esse laço. Em que pesem as inevitáveis lacunas, vamos selecionar alguns autores da tradição filosófica que podem, de alguma maneira, ajudar a esclarecer a questão.

O Texto acima pertence ao Módulo Didático: Indivíduo e Comunidade Currículo Básico Comum - Filosofia do Ensino Médio Autor(es): Helton Adverse Centro de Referência Virtual do Professor - SEE-MG / agosto 2010.

Agora vamos nos ater as ações sociais em Weber:

Conceito chave circunscrito as sociedades humanas e só existe quando o indivíduo estabelece uma comunicação com os outros.


Na visão de Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam.
O objeto da Sociologia é a realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que orientam a análise. Os tipos ideais servem como modelos e a partir deles a citada infinidade pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:

1. Ação social racional com relação a fins, na qual a ação é estritamente racional. Toma-se um fim e este é, então, racionalmente buscado. Há a escolha dos melhores meios para se realizar um fim.

2. Ação social racional com relação a valores, na qual não é o fim que orienta a ação, mas o valor, seja este ético, religioso, político ou estético.

3. Ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos, tais como orgulho, vingança, loucura, paixão, inveja, medo, etc...

4. Ação social tradicional, que tem como fonte motivadora os costumes ou hábitos arraigados.






terça-feira, 17 de março de 2020

MEI? Estágio? Carteira Verde Amarela?


Mudanças em leis devem ser amplamente debatidas e contemplar os equilíbrios das partes e das relações, pois mudanças em leis são contra sensos, leis deveriam ser regras sólidas.
Essas reflexões são importantes, os advogados podem contribuir melhor para o debate.

Assim nossas considerações sobre a polêmica em torno da polarização entre a lei do estágio e a carteira verde amarela será um resgate histórico.

Antiguidade: Os grandes embates entre os legisladores gregos na Antenas antiga tratavam de polêmicas sobre relações de trabalho, logo de início, sendo o ponto polêmico a escravidão por dívidas. As Leis de Drácon, século 620 a.C. que deu origem ao termo draconiano, que descreve quando uma lei é muito dura e penaliza mais os mais pobres, uma vez que quase tudo era punido entre os plebeus e escravos com pena de morte e punia as dívidas, com a escravidão. As relações entre trabalhadores e os detentores de "capital" (anacronismo, desculpe) resultaram de leis que destituía do trabalhador ao menos a liberdade. Pois bem, tais leis não regularam com êxito as relações, tampouco regularizaram o conflito, e aqui o que nos interessa, a escravidão por dívida foi revista, em uma "reforma deLeis" de Sólon, que abrandou as Leis de Drácon, proibiu a escravidão por dívida e impôs limites à concentração de terras, pressionado por radicais, ameaçados por aristocratas, Sólon preferiu sair de Atenas. De qualquer maneira o debate político sobre leis e o trabalho tornou-se uma marca de nascença da democracia. 
Brasil Varguista: No Brasil Getúlio Vargas, em primeiro de maio de 1943 por decreto lei (5.452), tenta pôr fim a conflitos que existiam nas cidades e indústria desde 1910 e no Brasil rural, emudecidos pela tradição escravista, mas existente a bastante tempo. Esse primeiro conjunto de leis sobre o trabalho, teve inspiração fascista e foi usado pelo governo autoritário de Vargas o Estado Novo, para controlar as massas, ao mesmo tempo que atendeu reivindicações de regulamentação das relações pelos trabalhadores.

Esses dois tempos históricos servem para ilustrar, que há tensão em cada lei nova ou consolidada sobre as relações trabalhistas. 

O Debate sobre a Lei do Estágio versus Carteira Verde Amarela revela muito mais a tensão do que contradições sobre as leis.

A Lei do Estágio (11788 de2008), regulamenta as relações entre empresas, escolas (sobretudo faculdades) e estudantes para atender a uma demanda de formação de mão de obra qualificada, parcerias entre universidades - pesquisas e empresas - inovação.

A lei do Aprendiz A Lei do Aprendiz, também conhecida como Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma lei do Brasil aprovada em 2000 e regulamentada em 2005. Ela determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários. regulamenta uma relação entre as empresas e os jovens, para atender duas demandas, a inserção dos jovens trabalhadores menores de idade no mercado de trabalho, com a obrigatoriedade da inclusão e permanência na escola, mas a escola não faz o intermédio da relação. 

A Lei doMicro Empreendedor Individual, Lei Complementar de 2008, atende outra demanda, a da regularização fiscal, tributária e previdenciária de trabalhadores informais, ao mesmo tempo que era uma estratégia de inclusão previdenciária, também significava uma desoneração dos contratadores esporádicos e outras formas diversas de relação trabalhista, muito mais individual, de profissões liberais, como as ligadas a tecnologia da informação. 


A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. O objetivo da reforma foi combater o desemprego, desonerar setores produtivos e permitir que o "contratado" "prevaleça" sobre o "legislado," regulamentado os acordos entre patrões e empregados. 

Agora a Medida Provisória que instituiu a "Carteira Verde eAmarela,"  cria uma modalidade temporária de contrato de trabalho, assim como alterar a legislação trabalhista, para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos excluídos do mercado de trabalho, que nunca tiveram um vínculo empregatício, por meio de desoneração previdenciária, incentivos ficais, mas são contratos, como o de estágio, que não deve ultrapassar dois anos, mas diferentemente da lei do estágio, a jornada é de 40 horas, com possibilidade de horas extras, com teto, limite máximo de salário em 1497 reais.   

Assim, a Carteira Verde e Amarela trata da relação entre uma população excluída, que terá uma inserção incentiva, no mercado de trabalho, mas ela não trata sobre aqueles que buscam qualificação para o trabalho e inserção como mão de obra qualificada. 

Qualquer outra consideração pode ser precipitada...


Prof. Dr. Rafael dos Santos Borges. 



      

sexta-feira, 13 de março de 2020

Os Tipos de Silogismo: O pensamento antes do computador

Entender a lógica, como pensar, se o pensamento sobre alguma coisa segue o caminho correto para pensá-lo.
A lógica não é ciência no sentido de provar coisas na realidade, mas apenas instrumento de análise do alcance do discurso argumentativo, prescrevendo os seus limites para evitar conclusões inadequadas que não são autorizadas pela simples observação das regras do raciocínio. Somos sempre lógicos ou ilógicos quando usamos nossa capacidade de argumentar. O estudo da lógica permite apurar a validade dos argumentos que empregamos para defender uma ideia, pois nem sempre um raciocínio bonito e bem construído segue as regras do pensar corretamente.
O senso comum no uso que faz da palavra lógica mostra uma conexão com o seu significado original derivado do termo grego logos. Logos é conceito fundamental da filosofia grega antiga. Representa o que os filósofos estoicos, por exemplo, entendiam ser a razão universal presente em todas as coisas.
De modo mais geral e objetivo, logos significa palavra ou discurso. Lógica, nesse sentido, é tudo o que diz respeito ao discurso em sua capacidade de dizer algo com razão, razoabilidade e inteligibilidade.
 É o discurso capaz de comunicar algo que pode ser compreendido pela inteligência. Logos é razão, e lógica, por sua vez, é todo discurso capaz de expressar algo que seja compatível com as leis da razão.
A lógica como disciplina da filosofia é, pois, o estudo das leis que regem o pensamento racional. Pode-se definir a lógica como disciplina filosófica, científica ou ainda como arte.
Foram os filósofos os primeiros autores a se dedicarem ao estudo da lógica. Mais tarde, com o surgimento da ciência moderna, nasceu uma lógica científica, como instrumento metodológico da pesquisa científica, ligada principalmente às formas da matemática e da expressão simbólica.

Qual é o Objeto de Estudo da Lógica?

O objeto de estudo da lógica são as leis do raciocínio, expressa na argumentação. 
Mas o que é um raciocínio?

Antes de definir o que é raciocínio, leia com atenção as seguintes afirmações:

a) A rua ficou molhada. 
b) Você esqueceu o filho na escola.
c) Paulo é vegetariano.

Bem, tudo isso para que você perceba que lógica trabalha com a base elementar de todo tipo de raciocínio, a inferência. Inferência é essa operação mental da razão que extrai de uma informação outra necessariamente implicada ou nela pressuposta, como vimos acima a partir das três sentenças (A, B e C) usadas como exemplos. 

Raciocínio é uma forma de pensamento no qual se derivam conclusões a partir de informações antecedentes. Inferir já é raciocinar, pois é extrair uma informação de outra. Entretanto, há formas de raciocínios mais complexos nos quais se associam informações para se concluir outras novas.

Observe o exemplo de raciocínio abaixo, embora seja elementar, é mais complexo do que uma simples inferência, porque associa duas informações para se concluir uma nova.

"Toda mulher é sábia. Maria é mulher. Logo, Maria é sábia."

Inferência e raciocínio são as bases de toda argumentação. Argumentar é expressar o raciocínio através da linguagem. 

O argumento é a forma material do raciocínio, que é, por sua vez, uma operação mental, abstrata, o que não significa que não seja produto da observação da realidade através de nossos sentidos. 

O argumento é expressão do raciocínio e serve para defender e provar ideias e teses sobre um fato, situação ou tema qualquer na forma da linguagem discursiva.
Argumento, inferência e raciocínio são conceitos correlatos, estão entrelaçados.

Diferenças  e relações entre argumentar e Raciocinar

Argumentar é ser capaz de exprimir em linguagem racional, compreensível e, portanto, lógica, o raciocínio.
 Raciocinar é, por sua vez, inferir, isto é, extrair nova informação do que já se conhece.

O procedimento correto da argumentação é o objeto de estudo da lógica. 

A lógica tem esta tarefa, verificar se o raciocínio na forma da argumentação segue as leis corretas do pensamento racional. 

Esta postagem trata da lógica aristotélica, também conhecida como Analítica. Não é uma ciência, mas ela é propedêutica (introdução) às ciências.

Ela estuda os elementos (categorias) que compõem os discursos, suas regras e funções.

·       Categorias se estabelecem, são  indefiníveis,  gêneros supremos, ou seja, universais.
·       Proposições (juízos declarativos) sobre a realidade comportam valores semânticos de verdadeiro ou falso. 
·       O silogismo determina um argumento ou um raciocínio dedutivo, o qual é formado por três proposições que estão interligadas.
·       O raciocínio é um processo do pensamento que associa juízos produzindo inferências.
·       O encadeamento de proposições de modo a produzir conclusões com base nas informações contidas nas primeiras é o que define o raciocínio.

Há diferentes modos ou métodos de raciocinar (dedução, indução e analogia), mas há uma forma de raciocinar que estrutura os elementos básicos do raciocínio: é a forma do silogismo.

Passos importantes para a compreensão do raciocínio silogístico:


·       O   Silogismo é um raciocínio básico de argumentação no qual se concluí algo por base em outros raciocínios e premissas colocadas antes. 
·       As Premissas- Proposições que expressam juízos categóricos e antecedem a conclusão, ou seja, são enunciados
·       A estrutura das premissas tem por base os elementos básicos:

·       Sujeito (S) e predicado (P).

·       Termos: são os elementos básicos que estruturam as premissas: o sujeito (S) e o predicado  (P), o que se fala do sujeito.

Eles são expressões de simples apreensões, objetos, seres, coisas ou indivíduos sobre os quais se atribui um predicado (Sujeito) ou se caracteriza como atributo ou predicado de um sujeito (predicado). 
Tipos de Silogismo

Segundo o Silogismo Aristotélico, há dois tipos de silogismo:

·       Silogismo Científico: baseado em argumentos científicos, os quais contêm o valor de verdade nas premissas e nas conclusões. Silogismos Científicos são constituídos de juízos que visa demonstrar a verdade verificável  e universal.
As premissas do silogismo científico são  estruturadas de maneira prévia pois são indemonstráveis, evidentes e causais, estabelecendo os três modos de se fazer ciência (padronizar o pensamento):
A.    A partir de Axiomas, que são proposições evidentes por si mesmo, tais como os três princípios lógicos (identidade, não contradição e terceiro excluído) ou afirmações do tipo “O todo é maior que as partes”.
B.     Os Postulados, que são pressupostos de que se valem toda ciência.
C.     Parte-se de definições, ou seja, o que a coisa a ser estudada é como é, porque é e sob quais condições ela é (o que, o como, o porquê, o se?).
É através do termo médio (que media) que se alcança o conceito, pois a definição oferece o conceito por meio das categorias e da inclusão necessária do indivíduo na espécie e no gênero. O conceito oferece a essência do objeto.

·       Assim  há necessidade de com provar  os argumentos, com base em quatro regras, como vistas abaixo:
1.    As premissas devem ser verdadeiras e não apenas possíveis ou prováveis;
2.    As premissas devem ser indemonstráveis, pois a demonstração é o próprio argumento e se tentássemos demonstrar as proposições, haveria uma regressão ao infinito;
3.    As premissas devem ser mais claras ou inteligíveis do que a conclusão extraída delas;
4.    As premissas devem ser a causa da conclusão.
A ciência é, portanto, o conhecimento que vai do gênero mais alto, mais universal, às espécies mais singulares, e a passagem entre estes se faz por uma cadeia dedutiva (dedução). Definir é encontrar a diferença específica entre seres do mesmo gênero.

·       Silogismo Dialético: baseado em juízos hipotéticos ou incertos. Nesse caso, o silogismo é usado nos estudos da retórica e da persuasão e refere-se as opiniões. Silogismos Dialéticos são juízos constituídos por juízos hipotéticos e/ou disjuntivos, pois referem-se apenas a opiniões, aquilo que é verossímil ou provável, não sendo, pois, objeto da ciência, mas de persuasão. São usados na retórica, porque visam convencer e não demonstrar uma verdade.

Também no vídeo vimos e ouvimos sobre o silogismo poético. No qual o conjunto de premissas usam figuras de linguagem, induções e comparações que depende de uma dedução embutida (suposta ou oculta), para expressar algo além da compreensão expressa por raciocínio categorial.