Temas importantes expostos no vídeo:
- Há
um mercado de dados legal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm),
regulamentado e lucrativo. Ainda parece obscuro ao cidadão comum,
reconvertido em usuário. (Atenção! Nessa conversão para usuário o cidadão, que é
portador de CPF, responsabilidade e poder de compra, passa a ser ao mesmo
tempo consumidor e produto).
- Os dados em si não geram riqueza, como no capitalismo industrial, onde a matéria prima passava por transformação para agregar valor e criação de mercadorias, que se reconvertiam em dinheiro - capital. Os trabalhadores, os sujeitos, apenas agregavam riqueza e consumiam.
- Dados não geram
riquezas!
- A profusão de dados nãos os torna menos valioso, por enquanto, os dados mais volumosos são os que valem mais.
- Dados muito pontuais sobre os sujeitos
ferem a individualidade, a moral e a justiça liberal que preza por
privacidade.
- Os
trabalhadores com conhecimentos poderosos sobre como operar as grandes
bases de dados são os que de fato transformam dados em riqueza, através de negócios, como
marketing direcionado, manipulação da comunicação de massas, antecipações
de informações por padrões de silogismos científicos e inferências de dedução
e até indução.
- Os
trabalhadores capazes de realizar tais operações intelectuais são os
únicos responsáveis por transformar dados em riqueza.
- Ainda
estamos em uma época de encantamento sobre mineração de dados, comércio de
dados. Por isso, não há pudor e não sabemos da consequência completa dessas
operações, os aspectos legais são recentes no Brasil e no Mundo.
- Sobre
o Brasil e o Mundo, os dados transpões e enfraquecem barreiras legais
nacionais e a própria ideia de Estado-Nação.
- Havia
na fase da popularização da internet em ambientes WEB uma perspectiva de
liberdade de navegar e se informar. Agora, na fase da popularização da
internet por mobilidade, por aplicativos e por redes sociais há uma
perceptiva de navegação confinada, que é marcada pelo interesse em entender
o padrão de navegação, conduzir o usuário-navegante e gerar dados ( Já escrevi sobre).
- Há
dúvidas sobre este momento em que a interação das tecnologias é capaz de
estabelecer padrões algorítmicos sobre os sujeitos e gerar uma
inteligência artificial capaz de estabelecer relações dialógicas entre
homens-máquinas-homens. Isso é novo, qual será o nosso limite moral?
Prof. Dr. Rafael dos
Santos Borges.
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